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O que é o SINE? | Cursos e Treinamentos | Fale com o Sine Barroso O
que é o SINE? O SINE - Sistema Nacional de Emprego - foi instituído pelo Decreto n.º 76.403, de 08.10.75 como programa do Ministério do Trabalho e Emprego para planejamento e execução de Políticas Públicas de Emprego e Renda. Em Minas Gerais, sua implementação ocorreu em 1977 e está vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esporte – SEDESE – por meio da Superintendência de Trabalho e Renda/STR. Os recursos financeiros que mantém o SINE são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT investidos na reforma e implantação de políticas que tem como foco central à promoção de novos postos de trabalho e financiamento de programas que visem o incremento da empregabilidade do trabalhador. Sua criação fundamenta-se na Convenção n.º 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da organização do Serviço Público de Emprego, ratificada pelo Brasil. A principal finalidade do SINE, na época de sua criação, era promover a intermediação de mão-de-obra, implantando serviços e agências de colocação em todo o País (postos de atendimento). Além disso, previa o desenvolvimento de uma série de ações relacionadas a essa finalidade principal: organizar um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, identificar o trabalhador por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social e fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações. Em 1988, o art. 239 da Constituição Federal criou o Programa do Seguro-Desemprego, regulamentado posteriormente pela Lei nº 7.998, de 11.1.90, que também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A partir dessa época, os recursos para custeio e investimento do SINE passaram a ser proveniente do FAT, por intermédio do Programa do Seguro-Desemprego. As normas e diretrizes de atuação do SINE, então, passaram a ser definidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do FAT - CODEFAT, a quem compete gerir o FAT e deliberar sobre diversas matérias relacionadas ao Fundo. Para cumprir suas finalidades, o Programa do Seguro-Desemprego contempla as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, apoio operacional ao pagamento deste benefício, Intermediação de Mão-de-Obra, Qualificação Profissional, geração de informações sobre o mercado de trabalho e apoio operacional ao Programa de Geração de Emprego e Renda. A partir da criação do Programa do Seguro-Desemprego, passou-se a entender por Sistema Nacional de Emprego - SINE a rede de atendimento em que as ações desse Programa são executadas, geralmente de forma integrada, excetuando-se a ação de pagamento do benefício do seguro-desemprego, operacionalizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Por esse motivo, o Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do SINE, significa as ações desse Programa executadas nos postos de atendimento do SINE. A Lei nº 8.019, de 11.4.90, que altera a Lei nº 7.998/90, estabelece no art.13 que as ações do Programa do Seguro-Desemprego serão executadas, prioritariamente, em articulação com os estados e municípios, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego, isto é, o mencionado principio da descentralização. Estas podem ser resumidas da seguinte forma:
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PROGRAMAS
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O que é?
Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado,
dispensado sem justa causa.
A
quem se destina? A
todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar: - Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; -
Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis)
meses; -
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação
continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte; -
Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. Como
Requerer? Ao
ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o
formulário próprio "Requerimento
do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente
preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido
dos seguintes documentos:
PRAZO
PARA A ENTREGA DO REQUERIMENTO Para
requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120
(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa. LOCAIS
DE ENTREGA Postos
de Atendimento do Seguro-Desemprego -
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego: DRT - Delegacias Regionais do
Trabalho,SDT - Subdelegacias do Trabalho, PRT - Postos Regionais do
Trabalho e PLT - Postos Locais do Trabalho; -
Postos Estaduais do SINE - Sistema Nacional de Emprego e Entidades
Sindicais cadastradas pelo TEM
VALOR
DO BENEFÍCIO
Cálculo
do salário mensal TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO - SEGURO-DESEMPREGO ABRIL/2006 – Base: Salário Mínimo de R$ 350,00 Calcula-se
o valor do sal
Essa
atividade objetiva (re)colocar o trabalhador no mercado de trabalho. Para
isso, o Sistema Nacional de Emprego dispõe de informações acerca das
exigências dos empregadores ao disponibilizarem suas vagas junto aos
postos de atendimento do SINE. Busca-se, dessa forma, a redução dos
custos e do tempo de espera tanto para o trabalhador, quanto para o
empregador. Alguns
conceitos e definições podem ajudar a entender o que é intermediação:
1)
Intermediar -
é o ato de realizar cruzamento da necessidade de preenchimento de um
posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação
no mercado de trabalho
2)
Objetivo da intermediação de mão-de-obra -
reduzir o desemprego friccional,
contribuindo para que os postos de trabalho vagos não sejam extintos ou
que não venha a ocorrer agregação de ocupação por dificuldades no
preenchimento da vaga.
3)
Atividades desenvolvidas na intermediação de mão-de-obra: -
Inscritos -
todos os trabalhadores que buscam o SINE à procura das ações que compõem
o Programa do Seguro-Desemprego; A inscrição do trabalhador não está restrita ao correto preenchimento do cadastro. O essencial é que possamos descobrir quem é aquela pessoa que estamos atendendo e sua verdadeira pretensão. Apoio ao Programa de Geração de Emprego e Renda O
PROGER é um conjunto de linhas especiais de crédito para financiar quem
quer iniciar ou investir no crescimento de seu próprio negócio, tendo
por objetivo gerar e manter emprego e renda. O
PROGER é um conjunto de linhas especiais de crédito para financiar quem
quer iniciar ou investir no crescimento de seu próprio negócio, tendo
por objetivo gerar e manter emprego e renda. Programa de Estágio Remunerado Público
Alvo: Jovens entre 16 a 24 anos, matriculados na rede oficial
de ensino nos cursos Técnicos,
Profissionalizantes e Superior; Quem
empresa pode participar: Empresas
contribuintes do ICMS ou inclusas no cadastro do Produtor Rural,
que receberão o ressarcimento
e 2/3 (dois terços)
do custo de cada estagiário e o certificado de Empresa Parceira do Estado
– Responsabilidade Social.
Critérios: 1.
Empresa com até 04 (quatro) empregados podem contratar um estagiário
2.
Empresa que tenham acima de 04 (quatro) empregados podem
contratar um percentual de 20% (vinte por cento) de estagiário com
relação ao seu quadro de funcionário. 3.
O produtor rural pessoal física que não tem CNPJ deverá
apresentar aa inscrição no Cadastro de Produtor Rural e CPF 4.
O produtor rural que vende gado com nota fiscal com
pagamento de ICMS poderá participar normalmente do programa, desde que
requisitos estabelecidos na lei.
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