Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar - EA CPCAR
Público
Alvo
O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar
brasileiros, do sexo masculino, que atendam às
condições e às normas estabelecidas nas
Instruções Específicas (Edital), para ingresso
no efetivo da Aeronáutica como Aluno da EPCAR, de acordo
com as necessidades do Comando da
Aeronáutica.
Condições para a
inscrição
Dentre outras, previstas nas Instruções
Específicas, ser brasileiro nato do sexo masculino e
não possuir menos de 14 (quatorze) anos de idade e nem
completar 18 (dezoito) anos de idade, até 31 de dezembro
de 2009 (ano da inscrição), ou seja, podem se
inscrever os candidatos nascidos entre 1º de janeiro de
1992 e 1º de janeiro de 1996.
Situação do Aluno da
EPCAR
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do
Comandante da EPCAR, passa à situação de
aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a
Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos
Militares), a ser mantida durante o Curso
Preparatório. O aluno do CPCAR é militar da ativa
com precedência hierárquica prevista no Estatuto
dos Militares e é remunerado conforme a
Medida Provisória n º 2.215-10, de 31 de agosto de
2001 (tabela
de soldos atualizada pela Lei 11.784/2008).
Fundamentação
normativa
As presentes
instruções encontram-se fundamentadas pelas
Instruções Gerais para os Concursos de
Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da
Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de
1º de março de 2001, e publicadas no Diário
Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de
2001, e regulamentadas pelas Instruções
Complementares para os Concursos de Admissão
atribuídos ao Departamento de Ensino da
Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº
34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no
Diário Oficial da União nº 71-E, de 11 de
abril de 2001.

